9921339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9921339
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Defesa da posse, Esbulho, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027820
Nr Documento: RP199912149921339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe177d8203048cd88025688e0037f9d7
Sumário
I - O legislador, ao permitir no artigo 395 do Código de Processo Civil actual, o recurso à providência cautelar comum para defesa da posse quando se não verifiquem as circunstâncias do artigo 393 do mesmo código, não pretendeu revogar a norma imperativa do artigo 1282 do Código Civil. II - Assim, a mencionada providência cautelar comum, com o referido objectivo, caduca decorrido um ano subsequente à turbação ou esbulho da posse.