075691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075691
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Despejo, Intervenção principal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023046
Nr Documento: SJ198801140756912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca0e0315a73fae12802568fc003a7816
Sumário
I - Para a caracterização da casa da morada de família é indispensável que ela seja o local onde ambos os cônjuges coabitam. II - A casa despejada não é casa de família da ré se não é a residência comum dos cônjuges, ainda que nela continuem a viver a mãe e os filhos de casamento anterior da ré. III - Não sendo a casa despejada a casa da morada de família da ré e do seu actual marido, não tem este interesse na manutenção do contrato de arrendamento dessa casa, que seja idêntico ao interesse da ré arrendatária de tal casa, pelo que não é de admitir a intervenção princípal do referido actual marido da ré.