046224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 046224
ACORDAO
Descritores: Limites de circunscrição administrativa, Nulidade de sentença, Prova por arbitramento, Matéria de facto
Sumário
I - É extemporânea a arguição, apenas feita na alegação do recurso interposto da sentença final, de que o tribunal "a quo" não ordenou oficiosamente a produção de certos meios de prova que seriam os mais adequados ao esclarecimento da linha divisória dos territórios de duas freguesias limítrofes.