046224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 046224
ACORDAO
Descritores: Limites de circunscrição administrativa, Nulidade de sentença, Prova por arbitramento, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055450
Nr Documento: SA120010206046224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fd7d66a8815793480256a4100320bad
Sumário
I - É extemporânea a arguição, apenas feita na alegação do recurso interposto da sentença final, de que o tribunal "a quo" não ordenou oficiosamente a produção de certos meios de prova que seriam os mais adequados ao esclarecimento da linha divisória dos territórios de duas freguesias limítrofes.