9920921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9920921
ACORDAO
Descritores: Perda, Alimentos, Indemnização, Danos morais, Transmissão de direitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027290
Nr Documento: RP199909219920921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c66e93c47e89cd3e8025686b006737b6
Sumário
I - É devida a indemnização, por perda de alimentos, a irmão mais novo de sinistrado que contribuía com o seu ordenado para pagar as despesas da casa onde vivia com aquele e a mãe, nomeadamente com a alimentação, vestuário e instrução. II - É claramente imprevisível a necessidade futura de alimentos devidos ao pai do falecido sinistrado, a quem este não prestava, nem tinha de prestar alimentos, por, sendo divorciado, não viver com o filho. III - Não é transmissível, de acordo com as regras da sucessão, a indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pelo falecido, tanto entre a lesão e a morte como o da perda da vida.