016259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016259
ACORDAO
Descritores: Angariação de seguro, Imposto profissional, Incidencia, Pessoa singular, Sociedade comercial, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Tranquilidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017586
Nr Documento: SA219701014016259
Data de Entrada: 07/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba9a857849b2bd8e802568fc0037b560
Sumário
I - So as pessoas singulares podem ser sujeito passivo do imposto profissional. II - O imposto profissional incide apenas sobre as comissões de angariação de seguros atribuidas a pessoas singulares pelas empresas seguradoras. III - As comissões de angariação pagas ou creditadas a sociedades são passiveis de contribuição industrial.