080873 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080873
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Responsabilidade civil por acidente de viação, Pressupostos, Companhia de seguros, Cláusula contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014367
Nr Documento: SJ199202130808732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2c74b623998df3c802568fc003a697e
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 408/79, de 25 de Setembro, diploma que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, dentro das quantias porque é obrigatório o seguro, a seguradora não pode opor aos lesados quaisquer excepções, nulidades, anulabilidade ou cláusulas limitativas da sua responsabilidade que não sejam estabelecidas naquele diploma. II - O excesso de lotação é uma dessas situações uma vez que do artigo 7 do citado diploma não consta a referida situação como sendo uma daquelas em que o seguro não funciona.