010587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010587
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Remessa do processo ao tribunal competente, Execução fiscal
Recorrente: Olaio Industria de Moveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034516
Nr Documento: SA219920304010587
Data de Entrada: 10/05/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e53e20486c2d5f802568fc0039033c
Sumário
Em processo de execução fiscal, não se conformando a executada com a decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, e interpondo recurso dirigido ao Tribunal Tributário de 2 Instância, deve o Supremo Tribunal Administrativo para onde o recurso foi indevidamente enviado, ordenar a sua remessa ao tribunal competente.*