9941033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9941033
ACORDAO
Descritores: Gravação lícita, Meios de prova, Proibição de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025313
Nr Documento: RP200001059941033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac93ed716733f4ef802568950052dcb9
Sumário
I - Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II - Estando em causa a realização de uma gravação ( som e imagem ) com o intuito de informar e demonstrar à sociedade uma conduta altamente censurável assumida por um agente, tal não pode considerar-se como meio de prova proibida nos termos e para os efeitos do artigo 167 do Código de Processo Penal.