036589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036589
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Processo sumario
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002785
Nr Documento: SJ198203180365893
Referência Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4b4d11735c8800b802568fc00395e44
Sumário
I - O artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não foi revogado nem alterado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, que apenas dispensou a declaração previa de não prescindir do recurso. II - Consequentemente, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações proferidos sobre recursos interpostos em processo sumario, se a multa aplicada não exceder a quantia de 40000 escudos.