041614 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041614
ACORDAO
Descritores: Declarante, Notificação, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007866
Nr Documento: SJ199102200416143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f941a06a45ee1754802568fc0039bc6e
Sumário
I - Se o tribunal decidiu que as declarações dos declarantes eram de manifesto interesse para o apuramento da verdade, omite-se diligencia essencial, se os motivos que impediram a sua notificação não constituirem impossibilidade ou situação equivalente da audição dos declarantes, não justificando a sua preterição razões de celeridade processual. II - Tal omissão constitui a nulidade prevista no artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal.