001419 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001419
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Omissão de pronuncia, Contrato de trabalho, Pressupostos, Subordinação juridica, Subordinação economica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011431
Nr Documento: SJ198611210014194
Indicações Eventuais: G TELES PROJECTO COMPLETO DE UM TITULO DO FUTURO CCIV PORTUGUES SEPARATA BMJ N62 PAG663.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f05af37c828efbbd802568fc003a2673
Sumário
I - São requisitos essenciais do contrato de trabalho: a)- a subordinação economica; e b)- a subordinação juridica, a entidade patronal. II - A apreciação destes dois elementos essenciais - de subordinação, quer economica, quer juridica a empresa - - deve ser feita tendo na devida contra a especificidade da actividade do trabalhador.