007805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007805
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Ausencia ilegitima, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Guimarães , Alice
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1968/06/15.
Nr Convencional: JSTA00017840
Nr Documento: SA119690307007805
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ce585c9c011a521802568fc00373b0f
Sumário
I - Constitui falta injustificada ao serviço a ausencia do funcionario em hora inteiramente diferente daquela para que foi autorizado a ausentar-se por algum tempo. II - As informações dos serviços acerca dos termos em que foi concedida licença para o funcionario interromper o trabalho e a presunção de legalidade do acto administrativo que aceitou aquelas não permitem julgar em contrario, com base na afirmação do recorrente, desacompanhada da respectiva prova.