062873 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062873
ACORDAO
Descritores: Caminho publico, Requisitos, Usucapião
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006558
Nr Documento: SJ197004100628731
Referência Publicação: BMJ N196 ANO1970 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/633ef53b0f439339802568fc0039a563
Sumário
I - O simples uso directo e imediato dum caminho pelos moradores das povoações não lhe concede caracter publico, pois e indispensavel provar-se que foi produzido ou legitimamente apropriado por pessoa colectiva de direito publico e que por ela e administrado. II - Para que um caminho particular se converta em publico por usucapião e necessario o previo abandono por parte do proprietario.