0048545 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0048545
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Território de macau
Sumário
I - Após a instalação do Tribunal Superior de Justiça de Macau, os processos de natureza penal que passem a caber na sua competência e se encontrem pendentes no Tribunal da Relação de Lisboa, sem visto para julgamento, transitam para aquele Tribunal desde que a decisão recorrida tenha sido proferida após a entrada em vigor do DL 17/92/M, de 2/3 e haja assentimento expresso do Réu nesse sentido; II - Verificando-se, in casu, tais condições, é o Tribunal da Relação de Lisboa incompetente em razão do território.
Texto
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