068616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068616
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendamento rural, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022533
Nr Documento: SJ198007040686162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/25a647245f0b44c6802568fc003ad3e7
Sumário
I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retrotrai-se ao momento da alienação. II - Assim, se ao tempo da alienação de prédio rústico vigorava o Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril, o rendeiro só gozava do direito de preferência, quanto à aquisição por compra, se tivesse a qualidade de cultivador directo, ainda que, na pendência da acção de preferência, tivesse sido publicada já a Lei 76/77 de 29 de Setembro.