05481/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João Beato de Sousa
Processo: 05481/01
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Incidente de suspeição
Sumário
O incidente de suspeição visando o presidente do júri de um concurso de provimento deve considerar-se tempestivamente suscitado em sede de recurso administrativo da classificação final dos candidatos, quando baseado em matéria nova para o recorrente, devendo ser reputada de nova, neste sentido, a matéria ínsita em documentação pré-existente mas que apenas ficou acessível ao recorrente após prolação da decisão final.
Texto
10 de Maio de 2007