022341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022341
ACORDAO
Descritores: Cumprimento de obrigação fiscal, Amnistia
Recorrente: Araújo & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050052
Nr Documento: SA219980625022341
Data de Entrada: 17/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a96860cf48fd8f888025699700539d3d
Sumário
O cumprimento da obrigação cujo incumprimento determina aplicação da sanção prevista e punida nos termos dos arts. 2º/1 e 13º/1/b) do DL 97/86, de 16.5, pressuposto amnistia do art. 1º/X/2 da Lei 23/91, deixa de condicionar respectivo efeito amnistiador quando a dita obrigação tornou de satisfação impossível ou inútil.