015985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015985
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transacção sem liquidação do imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castela , Sebastião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018589
Nr Documento: SA219691105015985
Data de Entrada: 12/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38ed00a27828a68e802568fc00374217
Sumário
As transacções de mercadorias que venham a realizar-se depois da entrada em vigor do Codigo de Transacções (1 de Agosto de 1966), se resultarem de contratos escritos, considerados perfeitos pela Administração em data anterior a do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966 (artigo 6 deste diploma), não ficam sujeitas a imposto.