016768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016768
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acordão anulatorio, Execução de sentença, Administração do porto de lisboa, Pena disciplinar, Acto renovavel, Instituto publico, Competencia disciplinar, Incompetencia agravada
Sumário
I - Um despacho ministerial que, dando execução a um julgado anulatorio, renovou a punição imposta a um funcionario da AGPL, aplicando uma pena disciplinar, a luz do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, esta ferido de nulidade, por vicio de incompetencia agravada. II - E que, sendo a AGPL um instituto publico, o poder disciplinar sobre os seus funcionarios, na vertente da competencia para a aplicação de penas disciplinares, compete aos orgãos da AGPL, sendo verticalmente definitivos os actos de aplicação de tais penas, no ambito do regime do citado Decreto-Lei n. 191-D/79.