016768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016768
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acordão anulatorio, Execução de sentença, Administração do porto de lisboa, Pena disciplinar, Acto renovavel, Instituto publico, Competencia disciplinar, Incompetencia agravada
Recorrente: Mendes , Macedonio
Recorridos: Mintcom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 96/81 MINTCOM DE 1981/08/20.
Nr Convencional: JSTA00019205
Nr Documento: SA119890404016768
Data de Entrada: 13/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93a2324c95dc682b802568fc00374a3d
Sumário
I - Um despacho ministerial que, dando execução a um julgado anulatorio, renovou a punição imposta a um funcionario da AGPL, aplicando uma pena disciplinar, a luz do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, esta ferido de nulidade, por vicio de incompetencia agravada. II - E que, sendo a AGPL um instituto publico, o poder disciplinar sobre os seus funcionarios, na vertente da competencia para a aplicação de penas disciplinares, compete aos orgãos da AGPL, sendo verticalmente definitivos os actos de aplicação de tais penas, no ambito do regime do citado Decreto-Lei n. 191-D/79.