109/14.3TPPRT-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 109/14.3TPPRT-A.P1
ACORDAO
Descritores: Reclamação para o presidente da relação, Decisão da autoridade administrativa, Nulidade, Admissão de recurso, Competência
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP20140923109/14.3TPPRT-A.P1
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37c85930cadb281580257d7000488ce0
Sumário
I – O despacho ou decisão judicial, proferido em recurso de impugnação, que declare nula a decisão da entidade administrativa, determinando a devolução do processo a esta entidade, é irrecorrível por inadmissibilidade legal. II – A decisão da aceitação do recurso, via art. 73º, n.º2 do RGCO, é questão prévia, que deve ser suscitada no prazo de interposição de recurso. III – Em sede de reclamação contra o despacho que não admitiu o recurso, o presidente do tribunal superior é material e funcionalmente incompetente para se pronunciar pela admissão do recurso ao abrigo do art.º 72º, n.º2 do RGCO.