075390 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 075390
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Execução, Titulo executivo, Letra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001088
Nr Documento: SJ198802090753901
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG395
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71a59b4cbef6c3cb802568fc00393e0e
Sumário
I - A exequibilidade de um titulo executivo, seja escrito particular, seja letra de cambio, afere-se pela lei vigente no momento em que o Tribunal vai ajuizar da sua exequibilidade. II - Tendo sido proposta uma acção executiva com base numa letra de cambio de valor superior a alçada da Relação, cuja assinatura do aceitante não estava reconhecida no momento da propositura da acção, nem por isso essa letra deixa de ser titulo executivo, uma vez que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que veio alterar o artigo 51, n. 1, do Codigo de Processo Civil, dispensando esse requisito.