067982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067982
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Deliberação social, Convocatoria
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008680
Nr Documento: SJ19790621067982X
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16daa8266b5f22af802568fc003a2656
Sumário
I - So com anuencia dos socios lhes podem deixar de ser atribuidos os lucros liquidos resultantes do balanço anual, deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva. II - As assembleias gerais ordinarias, so podem deliberar sobre assuntos diversos da aprovação do balanço e, quando disso for caso, da substituição dos administradores se para tais assuntos tiverem sido convocadas.