9651454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651454
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Recurso da arbitragem, Objecto, Indemnização, Pedido, Limites da condenação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021358
Nr Documento: RP199705129651454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b180710b1eaa79e98025686b0066f642
Sumário
I - O âmbito do recurso da decisão arbitral proferida em processo de expropriação por utilidade pública atenta a sua natureza de decisão jurisdicional está delimitado pelas alegações dos recorrentes. II - Para que ocorram os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código de Processo Civil no domínio das expropriações, o que importa é que o montante total da " justa indemnização " não ultrapasse a soma das parcelas em que se desdobraram os prejuízos sofridos pelos expropriados e que estes individualizaram, apresentando depois o somatório global ou pedido final.