0300067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0300067
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Requisitos, Descaracterização de acidente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015219
Nr Documento: RP198002040300067
Indicações Eventuais: MELO FRANCO IN DIREITO DO TRABALHO IN SUPL DO BMJ 1979 PAG72.
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG84
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e86542d1d1338df58025686b0066b7d3
Sumário
I - Só a culpa grave e indesculpável da vítima é apta a descaracterizar o sinistro como acidente de trabalho. II - Essa culpa deverá resultar de acto ou omissão voluntários, injustificados pelo exercício da profissão, ou contrários a ordens recebidas, e que constituam perigo grave conhecido pela vítima. III - A lei, ao referir que o acidente deve resultar « exclusivamente : de falta grave da vítima, quer significar, muito particularmente, que não deve existir concorrência de culpa da entidade patronal.