I- As Portarias ns. 800/82, de 2 de Agosto, e 948/95, de
2 de Agosto, assumem natureza regulamentar (regulamentos independentes), não conferindo por si aos interessados no curso de administração autárquica quaisquer direitos, os quais só podem resultar de posteriores actos administrativos praticados à sua sombra.
II- Daí que a segunda das referidas portarias pudesse livremente regulamentar a matéria respectiva revogando a anterior.