0071751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0071751
ACORDAO
Descritores: Alfândega, Importação, Direitos aduaneiros, Despachante oficial, Mandato, Solidariedade, Caução, Sub-rogação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013902
Nr Documento: RL199403010071751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31ba7131b61d799f8025680300022452
Sumário
O art. 2 n. 1 no Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto. Estatui um regime de solidariedade entre despachante e importador, pelo que o subrogado pode demandar qualquer deles para obstenção total do que houver pago. O direito da alfândega transfere-se, por sub-rogação legal, para quem prestou a caução global e serviu na obrigação de satisfazer o débito.