I- Encontrando-se os pais divorciados ou separados e a residir em localidades diferentes, o próprio interesse do menor, que reside com um deles tendo o outro direito a visitas, implica não ser conveniente para o seu desenvolvimento psíquico que ele fique com o direito ou se sinta no direito de não andar de autocarro, mas de automóvel, entre as duas localidades, pois tem de se habituar a viver de harmonia com as suas possibilidades e as daqueles que o têm a cargo.
II- Tem, porém, de ser acompanhado por alguém de confiança dos pais, se não o for por estes, nas viagens entre as duas localidades, para evitar riscos para a sua segurança.