0073832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0073832
ACORDAO
Descritores: Caducidade da acção, Renda, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016071
Nr Documento: RL199401270073832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f4f29a5b79b8d99980256803000263ba
Sumário
I - A renda pode ser paga por terceiro em nome do inquilino, sem que daí resulte que aquele adquiriu a qualidade do último. II - A caducidade, ainda que estabelecida em matéria não excluída de disponibilidade das partes e mesmo que não expressamente invocada, deve ser conhecida pelo tribunal, desde que tenha sido alegada a factualidade que a integra.