032211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 032211
ACORDAO
Descritores: Legalidade do acto administrativo, Aplicação da lei no tempo, Nulidade, Anulabilidade, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - A legalidade de um acto administrativo deve ser aferida, em regra, à luz do quadro normativo em vigor no momento em que é praticado. II - O artigo 88 do D. Lei 100/84, de 29/3/84, não consagra uma enumeração taxativa das causas de nulidade dos actos administrativos. III - Tal preceito não obsta à admissibilidade das assim denominadas "nulidades por natureza", o que sucederá, designadamente, naqueles casos em que com apelo ao critério do interesse predominantemente protegido se deva concluir pela total inadequação do regime da simples anulabiliadade. IV - O erro nos pressupostos de facto integra vício determinante de mera anulação do acto administrativo que dele se mostre inquinado.