070788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070788
ACORDAO
Descritores: Legado, Modo, Cláusula de reversão, Condição resolutiva, Testamento, Aplicação da lei no tempo, Resolução, Caducidade
Sumário
I - Legada uma casa com destino "exclusivamente a residência paroquial", tendo o testamento estabelecido que, se à casa viesse a ser dado outro destino, os descendentes de um seu irmão teriam o direito de a " reivindicar para si", está- -se perante uma cláusula modal, de reverção, e não em face da condição resolutiva. II - O princípio geral do direito testamentário de que a apreciação da eficácia jurídica substancial do testemunho é feita pela lei em vigor à data da abertura da sucessão não se aplica quando o que está em causa é o direito da resolução de disposição testamentária por incumprimento do encargo. III - Tal direito caduca quando tiverem decorrido mais de vinte anos sobre a data da morte do testado.
Texto
N