I- Legada uma casa com destino "exclusivamente a residência paroquial", tendo o testamento estabelecido que, se à casa viesse a ser dado outro destino, os descendentes de um seu irmão teriam o direito de a " reivindicar para si", está-
-se perante uma cláusula modal, de reverção, e não em face da condição resolutiva.
II- O princípio geral do direito testamentário de que a apreciação da eficácia jurídica substancial do testemunho
é feita pela lei em vigor à data da abertura da sucessão não se aplica quando o que está em causa é o direito da resolução de disposição testamentária por incumprimento do encargo.
III- Tal direito caduca quando tiverem decorrido mais de vinte anos sobre a data da morte do testado.