I- A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto. Essencial é que ela, no limite mínimo, por forma sucinta embora, autonomamente ou "per retratronem", revele as razões que levaram o autor a emitir tal acto nos termos e no sentido em que o fez.
II- Carece de fundamentação o acto do juri, e a consequente homologação da lista final, que em concurso para assistente hospitalar classifica com certa valoração o item relativo aos "titulos de valoralização profissional", sem que, directamente ou por remissão, indique quais os "titulos" que considerou e em que termos relativos.