018620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 018620
ACORDAO
Descritores: Ensino oficial, Fases, Contagem de tempo de serviço, Violação de direitos fundamentais, Anulabilidade, Ensino particular, Professor do ensino particular, Professor do ensino oficial
Recorrente: Antunes , João
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/09/30.
Nr Convencional: JSTA00024369
Nr Documento: SA119860708018620
Data de Entrada: 28/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/507bc03b9150f16f802568fc0037898c
Sumário
I - Aos docentes que transitem para o ensino publico e contado o tempo de serviço no ensino particular, desde que este serviço não tenha sido prestado em acumulação com a função publica (art. 72 do D.L. n. 553/80 de 21 de Nov.). II - O acto administrativo que viole norma constitucional de aplicação directa, como acontece com as que preveem os direitos, liberdades e garantias individuais, incorre no vicio de violação de lei, gerador de anulabilidade.