9820943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9820943
ACORDAO
Descritores: Despejo imediato, Falta de pagamento da renda, Legitimidade passiva, Sucessão na posição contratual, Arrendamento para comércio ou indústria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024097
Nr Documento: RP199901059820943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2cd4aed30a79d068025686b00671e6a
Sumário
I - É pressuposto indispensável da decretação de despejo imediato por falta de pagamento de rendas, vencidas na pendência da acção, que não haja dúvidas de que o demandante é, efectivamente, arrendatário do prédio despejado. II - E nenhuma dúvida há de que os Réus são os arrendatários do prédio se são os únicos herdeiros de seu falecido pai, ao qual, por escritura de trespasse junto aos autos, foi trespassado o estabelecimento comercial, incluindo o direito ao arrendamento.