I- A ininteligibilidade não e vicio do acto administrativo, cuja existencia, na ordem juridica, pressupõe a emissão de um juizo compreensivel.
II- O "consentimento" a que se refere o n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 46666 e acto administrativo permissivo, devendo considerar-se que e permitido a Administração convalidar o negocio carecido daquele previo consentimento quando entenda que a sua plena eficacia não afecta o interesse publico que lhe compete defender.