0081359 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 0081359
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Tribunal singular, Tribunal colectivo, Concurso de infracções, Pena máxima, Poderes do ministério público
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00047090
Nr Documento: RL200212120081359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d9599ce6c39545a80256ce70039e317
Sumário
I - Tendo o Ministério Público acusado o arguido pela prática de dois crimes, um punível até cinco anos de prisão e outro até dois anos de prisão, e não tendo então declarado que entendia não dever ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a cinco anos, não pode fazer essa declaração posteriormente, após o juiz singular se ter declarado incompetente para fazer o julgamento. II - Essa declaração deve ser feita ou na acusação ou em requerimento posterior, mas neste último caso apenas quando o concurso de crimes for de conhecimento superveniente à acusação.