0124322 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0124322
ACORDAO
Descritores: Litisconsorcio, Condenação de preceito, Compropriedade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000054
Nr Documento: RP199103070124322
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52fde5015c4933cf8025686b006614bc
Sumário
Não ha litisconsorcio necessario passivo que obste a condenação de todos os RR., em acção sumaria não contestada, a reconhecerem o direito de propriedade dos autores sobre predio rustico e a repo-lo no estado anterior a pratica nele de obras pelos Reus, se a causa de pedir se traduzir em obras praticadas so pelos RR. demandados e sem embargo de outros comproprietarios destes Reus não terem sido demandados.