071286 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071286
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Paternidade biológica, Respostas aos quesitos, Alteração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019061
Nr Documento: SJ198402020712862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3058da0052a3db23802568fc003a67f2
Sumário
I - Constitui matéria de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a averiguação da filiação biológica, da exclusiva competência das instâncias. II - Tendo a Relação estabelecido definitivamente que nos primeiros cento e vinte dias dos duzentos que precederam o nascimento da menor, sua mãe e o Réu mantiveram relações sexuais, não as tendo ela mantido, nesse período, com outro homem, está assente a paternidade biológica da menor em relação ao Réu. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado censurar o não uso pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil.