0007269 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alves Branco
Processo: 0007269
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Prestação de contas, Direito de acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024060
Nr Documento: RL197710060007269
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN SOCIEDADES COMERCIAIS DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO V2 PAG418.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG9508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0918388729e626d802568030003765f
Sumário
I - A sociedade comercial irregular enquanto não é dissolvida nem declarada a sua ineexistência produz efeitos entre os seus sócios. II - Enquanto a sociedade comercial existir não obsta a que qualquer sócio exija do mandatário social a prestação de contas.