022866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022866
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Causa de pedir, Despachante oficial, Regime de direito público, Caução
Recorrente: Lopes & Graça Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051953
Nr Documento: SA219990630022866
Data de Entrada: 08/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71cec1a5230e5fba802568fc003a06b1
Sumário
I - A causa de pedir numa oposição à execução fiscal não são as normas jurídicas que se invocam mas os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido (art. 498, n. 4, CPC); II - Os despachantes oficiais têm um estatuto de direito público, por isso que são oficiais; III - Os despachantes oficiais têm de prestar caução para exercerem a profissão, e essa caução serve de garantia ao Estado e aos donos das mercadorias (art. 440, § único, da Reforma Aduaneira, redacção inicial).