I- A causa de pedir numa oposição à execução fiscal não são as normas jurídicas que se invocam mas os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido (art.
498, n. 4, CPC);
II- Os despachantes oficiais têm um estatuto de direito público, por isso que são oficiais;
III- Os despachantes oficiais têm de prestar caução para exercerem a profissão, e essa caução serve de garantia ao Estado e aos donos das mercadorias
(art. 440, § único, da Reforma Aduaneira, redacção inicial).