031957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031957
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção por escolha, Oficial do exército, Regulamento de execução, Retroactividade, Lei habilitante, Estatuto do oficial do exército, Princípio da confiança
Sumário
I - As listas de promoção por escolha ao posto de coronel no ano de 1993 dos tenentes coronéis de infantaria não ferem os princípios da confiança e da segurança jurídica. II - As normas reguladoras da promoção por escolha daqueles oficiais são normas de natureza regulamentar ou estatutária livremente modificáveis pelo legislador, não criando direitos subjectivos ou expectativas jurídicas imodificáveis para futuro. III - Salvo disposição expressa da lei, os regulamentos administrativos de execução de leis podem retrotrair os respectivos efeitos à data da entrada em vigor da lei habilitante que os prevê.