9930940 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9930940
ACORDAO
Descritores: Factos essenciais, Facto não articulado, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026663
Nr Documento: RP199909169930940
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dfc576e7662e1d518025686b006734d5
Sumário
I - Os " factos instrumentais " a que se reporta o artigo 264 n.2 do Código de Processo Civil, que o juiz pode tomar em consideração oficiosamente, são os que servem só para concluir da existência dos factos fundamentadores do direito, não se confundindo pois com estes.