9610346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9610346
ACORDAO
Descritores: Injúrias através de ofensa corporal, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019744
Nr Documento: RP199611279610346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a31e10ff44e78e758025686b0066e150
Sumário
I - O crime de injúrias através de ofensas corporais previsto no artigo 173 do Código Penal de 1982 continua a ser punível nos termos do artigo 182 do Código Penal de 1995, pelo que estamos perante uma sucessão de leis penais no tempo e não perante uma lei nova que descriminaliza uma conduta que era punível e que agora deixa de o ser.