000394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000394
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Presunção legal
Recorrente: Clementino , João e Outros
Recorridos: Pacheco , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013933
Nr Documento: SA219760714000394
Data de Entrada: 15/02/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4591f23ba9578279802568fc00393520
Sumário
I - Não ilidida a presunção do artigo 77, § único do Contencioso Aduaneiro, têm de considerar-se como pertencentes às pessoas a quem foram apreendidas as mercadorias de origem estrangeira e meios de transporte utilizados. II - O delito de contrabando de circulação previsto no n. 5 do artigo 36 do mesmo Contencioso verifica-se pelo simples facto de as mercadorias em circulação estarem submetidas ao regime do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas e os arguidos conhecerem a não satisfação desta exigência legal.