066885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066885
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Sociedade por quotas, Nulidade, Anulação, Caducidade da acção
Sumário
À acção em que, com fundamento em incompetência da assembleia geral, vem pedida a declaração de nulidade de deliberação que excluíu um dos sócios da sociedade, não é aplicável o prazo de caducidade do parágrafo 1 do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas (cfr. artigo 146 do Código Comercial) que apenas diz respeito às acções em que se pede a simples anulação de uma deliberação social.
Texto
N