0004973 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0004973
ACORDAO
Descritores: Apreensão de documento, Sigilo bancário
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00030476
Nr Documento: RL199509270004973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/711937277d67c55a802568030003e4e4
Sumário
I - Deve a entidade bancária entregar os documentos, cuja apreensão foi ordenada por autoridade judiciária, nos termos do artigo 181 do CPP para instrução de processo penal, pois que não há qualquer sígilo bancário a salvaguardar, manifestamente excluído da regra geral, dado o disposto nos artigos 79, n. 2, d) do DL 298/92, de 31/12, 185 do CP e 182 do CPP. II - Havendo recusa da entidade bancária, com invocação do referido sigilo, e suscitado o incidente previsto no n. 3 do artigo 135 do CPP, deve a Relação ordenar a entrega dos documentos.