016210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016210
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Contribuição predial, Isenção, Tlp, Interpretação da lei, Contrato de concessão de exploração, Central telefónica, Infra-estruturas, Domínio público
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038929
Nr Documento: SA219930707016210
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e913c92296ba09e802568fc003926bc
Sumário
I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro. II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial. III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assumem carácter excepcional - estariam a ser aplicadas por via analógica, o que é vedado pelo art. 11 do Código Civil.