97A811 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A811
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Usucapião, Posse, Corpus, Animus, Presunção, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032635
Nr Documento: SJ199701140008111
Indicações Eventuais: M PINTO IN DIR REAIS PÁG191.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/766d28d754750ac5802568fc003b58ba
Sumário
I - A posse, necessária à constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem, há-de ter o seu "corpus" (o uso do caminho) e o seu "animus" (a convicção de estar a exercer um direito próprio). II - Presumindo-se este (n. 2 do artigo 1252 do Código Civil), quando exista aquele, não se pode ter por inepta uma petição, onde se não alegue a intenção.