00P3412 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 00P3412
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00041067
Nr Documento: SJ200012130034123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a19894a431ce52980256cfa003a6c4e
Sumário
I - O facto de o mesmo arguido vender, diariamente, heroína a cerca de dez toxicodependentes, não se sabendo se esses compradores eram ou não sensivelmente os mesmos, não basta para integrar o conceito "grande número de pessoas". II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção. III - Na determinação concreta da pena, o tribunal atende a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuseram a favor do agente ou contra ele.