9320311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9320311
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Instrução criminal, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009751
Nr Documento: RP199306099320311
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16e0c778b83e432c8025686b00666ab1
Sumário
I - A abertura da instrução deve ser requerida no prazo de 5 dias a contar da notificação do arquivamento dos autos, como se dispõe no artigo 287, nº 1 do Código de Processo Penal; II - Tal preceito impõe além do mais, que a instrução seja requerida por quem tem a qualidade de assistente no processo; III - Deve, todavia, deferir-se ao requerimento de abertura de instrução se o requerente assim procede simultaneamente com o pedido de constituição de assistente nos autos.