0000191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000191
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Extinção do contrato de trabalho, Crédito laboral, Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029263
Nr Documento: RL198407180000191
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5fb66a416894672802568030003e1f1
Sumário
I - A interrupção da prescrição de créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho verifica-se com a citação do devedor. II - Se a petição da acção de impugnação do despedimento foi indeferida liminarmente, antes, portanto, da citação do réu, não se verifica a interrupção da prescrição. III - A propositura de nova acção no prazo de trinta dias é irrelevante se, entretanto, se completara o prazo prescricional de um ano.